O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu negar, nesta segunda-feira (28), o pedido feito por Roberto Carlos e Erasmo Carlos para recuperar os direitos autorais de 72 músicas. A decisão, de primeira instância, cabe recurso.
Segundo informações do colunista Rogério Gentile, no UOL, a dupla de cantores e compositores queria rescindir contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata, alegando que não havia cedido os direitos autorais, mas apenas dado o direito de exploração e gestão comercial das obras.
Entre as canções estão os sucessos Namoradinha de Um Amigo Meu, Emoção É Preciso Saber Viver e Se Você Pensa. Outras músicas, como Vou Ficar Nu para Chamar sua Atenção e Sentado à Beira do Caminho, famosas na voz de Erasmo, também estão na lista de posse da editora.
O processo, que corre em segredo de Justiça desde abril de 2019, mostra que o juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível, ressaltou que os contratos são claros no que diz respeito à transferência de direitos autorais para a empresa, que seria, agora, a única proprietária das canções.
“Com a presente cessão fica a editora, de forma irrevogável, sub-rogada em todos os direitos e privilégios do(s) cedente(s), (…) podendo ainda outorgar os direitos e privilégios ora cedidos para sub-editoras nacionais ou estrangeiras, bem como efetuar registros e depósitos necessários ao irrestrito reconhecimento da propriedade que neste ato lhe é transmitida”, diz um dos contratos assinados com a empresa.
Roberto Carlos e Erasmo conseguiram recuperar a posse apenas de uma única canção: Preciso Urgentemente Encontrar um Amigo. O motivo? A Justiça considerou que o contrato era diferente e que não houve a cessão dos direitos, mas apenas permissão para a sua exploração comercial.
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